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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015 / 2016

 

 

SINTCMATE não cede a pressão dos empresários e leva Convenção Coletiva 2014 / 2015 para dissídio. Desembargadores do TRT 8 decidiram por reajuste de 8,2% no salário profissional e de 6,5% para demais salários. Ficou definido o fim do trabalho aos feriados. Os Desembargadores liberaram a favor do labor aos aos domingos (o SINTCMATE entrará com recurso contra esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho junto ao TST. É entendimento do SINTCMATE que o labor aos domingos deve seguir o que diz a Lei municipal e pela Lei municipal o labor aos domingos é definido por acordo entre patrões e empregados). 

 

O retroativo à setembro de 2014 deve ser pago em aprcela única. 

 

 

 

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